Visando a conversão das ações ao portador que representam o seu capital em ações nominativas, vem a sociedade INV PROTECAO., sociedade anónima com ações ao portador, com o capital social de 161.000,00 euros, NIPC e de registo comercial nº 10988/20010801, com a sua sede social sita na Rua Conde de Almoster 106-C, concelho de São Domingos de Benfica, proceder ao anúncio previsto no art.º 3º do Decreto-lei no 123/2017 de 15 de setembro.
O capital social da sociedade é de 161.000,00 euros, representado por 10.000 ações ao portador, e pretende-se com o presente anúncio informar os Srs. Acionistas sobre o processo de conversão.
Assim:
a) A identificação dos valores mobiliários em causa:
-O capital social da sociedade é de 161.000,00 euros representado por 10.000 ações ao portador de valor nominal de 16.10 euros.
Estas ações terão obrigatoriamente que ser convertidas em ações nominativas até ao dia 4 de Novembro 2017.
b) A fonte normativa em que assenta a decisão:
-a fonte normativa em que assenta a decisão de conversão é a Lei nº 15/2017 de 3 de maio e o Decreto-lei nº 123/2017 de 25 de setembro.
c) A data da deliberação das alterações ao contrato de sociedade e demais documentos relativos à conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos e indicação do órgão deliberativo:
-A conversão das ações ao portador em ações nominativas foi objeto de deliberação em reunião do Conselho de Administração, realizada em 30 de Outobro de 2017, conforme ata nº 31 da assembleia geral da sociedade AlartecVisual Life, SA.
d) A data prevista para a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e aos demais atos sujeitos a registo no registo comercial:
-Está prevista a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e do respetivo pacto social atualizado no dia 01 de Novembro de 2017. Procedendo ao registo no dia 03-11-2017
e) As consequências da não conversão dos valores mobiliários durante o período transitório previstas no nº 2 do artigo 2.º da Lei n.9 15/2017 de 3 de maio, e nos 1 e 2 do artigo 7.º do presente decreto-lei n.º 123/2017 de 25 de Setembro:
-A lei nº 15/2017, proibiu, a partir de 4 de Maio de 2017, a emissão de valores mobiliários ao portador, abrangendo as ações aos portador, a sua transmissão, e suspendeu o direito a participar em distribuição de resultados associados a valores mobiliários ao portador.
Assim sendo, o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento se encontre suspenso é depositado junto de uma única entidade legalmente habilitada para o efeito, em conta aberta em nome do emitente, e será entregue, com base em instruções do emitente, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respetiva conversão.
Caso o montante referido no número anterior vença juros, os mesmos revertem para o emitente.
Ao saldo da conta referida apenas pode ser deduzido o valor dos custos de manutenção da conta.
f) Entrega das ações ao portador para conversão:
Até ao dia 03 de Novembro de 2017, devem os Srs. Acionistas titulares de ações ao portador proceder à sua entrega, mediante recibo, na sede da sociedade, no horário normal de expediente, a fim de que se proceda à sua substituição por novos títulos nominativos.
Após a conversão dos títulos ao portador, proceder-se-á à sua destruição.
A Administradora Única,
Mónica Sofia de Oriol y Icaza

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