O novo regime jurídico que regula a segurança electrónica, torna obrigatória aquando da instalação de equipamento de detecção de intrusão com sirene ou passível de informação de chamada para as forças policiais, a informação as autoridades locais através do preenchimento de documento próprio.
A informação as autoridades locais onde é instalado o equipamento, é da responsabilidade do proprietário ou utilizador do sistema; devendo ser efectuado no máximo até 5 dias apos a instalação do mesmo.


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